TJDFT - 0727472-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JANAINA BATISTA RENY - CPF: *17.***.*16-34 (QUERELADO)
-
13/05/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA RENY em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:32
Declarada incompetência
-
04/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/02/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/01/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:54
Outras decisões
-
09/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
19/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
19/12/2024 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:08
Declarada incompetência
-
28/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/10/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727472-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DEBORA FERREIRA FRANCA QUERELADO: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se a querelante para movimentação do feito, tendo em vista a diligência infrutífera de comunicação da querelada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/10/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727472-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DEBORA FERREIRA FRANCA QUERELADO: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se a querelante para que no prazo de 15 (quinze) dias indique o paradeiro da querelada.
Publique-se.
Datado e assinado digitalmente.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727472-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DEBORA FERREIRA FRANCA QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por QUERELANTE: DEBORA FERREIRA FRANCA em face da QUERELADA: E.
S.
D.
J., a qual imputa a suposta prática do crime previsto no artigo 138, caput, do CP (ID 192606146).
Intime-se/notifique-se Nome: E.
S.
D.
J., Endereço: QNG 45, casa 24, (61) 98289-8924, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-450, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:49
Outras decisões
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/04/2024 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:17
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/04/2024 16:17
Rejeitada a queixa
-
04/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA FRANCA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727472-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DEBORA FERREIRA FRANCA QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Cuida-se de queixa-crime proposta por DEBORA FERREIRA FRANCA em desfavor de E.
S.
D.
J. pela prática dos delitos previstos no art. 138 e art. 139, ambos c/c art.141, inc.
III, todos do Código Penal do Código Penal, atribuído a E.
S.
D.
J..
O Ministério Público pugnou pelo declínio do feito a umas das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, tendo em vista que a autora, na presença de várias pessoas, teria caluniado e difamado a vítima e tendo os referidos delitos ocorrido no mesmo contexto probatório.
Assim, o somatório das penas máximas cominadas aos delitos supramencionados ultrapassa o limite previsto no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, que estabelece a competência do Juizado Especial Criminal. É o relatório.
DECIDO.
De fato, o artigo 61 da Lei nº 9099/95 define como infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Nesse sentido, considerando que, no caso em tela, o somatório das penas ultrapassa o limite o limite previsto na lei, verifico falecer de competência a este Juizado Especial Criminal para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, acolho a manifestação ministerial e, em atenção ao disposto no artigo 61 da Lei nº 9099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, via distribuição, para o devido processamento do feito.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:27
Declarada incompetência
-
21/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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