TJDFT - 0701957-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:47
Deferido o pedido de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Deferido o pedido de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA Decisão A decisão de ID 190696221 deixou assentado ser desnecessária por ora a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, em vista dos documentos recebidos.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para eventual disponibilização de valores oriundos de processos nos quais houve penhora de créditos dos executados, na forma da decisão de ID 155093735. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Outras decisões
-
23/06/2024 23:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 16:24
Desentranhado o documento
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15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
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08/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 08:02:45 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA Decisão I - Requer o exequente a expedição de ofício para a 6ª Vara Cível Empresarial de Santarém para ratificar a pretensão de direitos da credora, a ser perseguido com a penhora no rosto dos autos (ID 190546020).
Todavia, aquele Juízo já foi oficiado quanto à determinação de penhora no rosto dos autos, conforme informado pelo credor na petição de ID 190546020, página 10, nos seguintes termos: Compulsando o feito, verifico que há pedido nos embargos à execução vinculados à presente demanda, sob o nº 0010002-89.2012.814.0051, no que tange à penhora no rosto dos autos, constante no ID n. 61597451, em favor de terceiro.
Ademais, verifico que consta no ID 61490552, informação que não fora expedido o respectivo ofício para pagamento.
Assim sendo, cumpra-se a decisão de ID 25735192, devendo a UPJ Cível proceder com a expedição do respectivo precatório, vinculando-o em conta judicial atrelada aos presentes autos. 2.
Oficie-se ao Juízo deprecante (1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília), da presente decisão.
Santarém/PA, 19 de março de 2024.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito.
Ademais, o exequente aduz que o pagamento do crédito perseguido e indicado à penhora deverá ser realizado no feito nº 0002369-71.2005.8.14.0051, e no documento colacionado pelo credor, ID 190546028, consta decisão proferida no aludido processo, a qual determina a expedição do termo de penhora, bem como a expedição de ofício a este Juízo.
Assim, desnecessária por ora a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
Desse modo, ao CJU para diligenciar junto aos documentos recebidos por este Juízo, por malote digital e/ou e-mail institucional, o recebimento de eventual ofício ou termo de penhora encaminhado pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém - PA.
II - Quanto à petição de ID 190279889, em que informa a interposição de agravo, mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 187419413.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2024 18:52
Indeferido o pedido de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA 'Decisão A parte exequente se insurgiu contra a suspensão da execução, motivo pelo qual pugnou pela reconsideração da decisão de ID 187419413.
Para tanto, aduziu que existem créditos em seu favor, decorrentes das "penhoras nos rosto dos autos" levadas a efeito no curso da execução, motivo pelo qual a suspensão do feito não se justifica (ID 187812765).
Sucintamente relatado.
Decido.
A despeito da suspensão da execução, ID 187419413, tem-se que toca à parte exequente, a qualquer tempo, noticiar a existência de valores a serem transferidos ao Juízo, em razão das penhoras no rosto dos autos.
Em tal hipótese, a prescrição, eventualmente inaugurada após um ano da suspensão, será interrompida a partir do protocolo da petição que requereu a constrição, na forma do artigo 921, §4ºA, do CPC, de sorte que não sobrevirá prejuízo à parte exequente (REsp 1.340.553/RS).
Para além disso, não há fato novo que justifique a revisão do ficou decidido, de sorte que o inconformismo da exequente, se o caso, deverá ser manejado mediante o recurso cabível, elencado no CPC (art. 505 do CPC).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 187812765, já que se houver a disponibilização de valores, a parte da decisão hostilizada ficará prejudicada.
Noutro giro, se não houver valores, não haverá solução de continuidade da suspensão ou da prescrição intercorrente, conforme predica o § 4º do art. 921 do CPC.
No mais, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 187419413.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/02/2024 10:17
Indeferido o pedido de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 18:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA Decisão Diante da ausência da disponibilização de eventuais créditos nos feitos onde foram realizadas as penhoras no rosto dos autos, bem como da falta de indicação de outros bens à constrição, por parte do exequente, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:14
Outras decisões
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:51
Expedição de Termo.
-
14/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 12:09
Expedição de Termo.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 23:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 06:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 06:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:03
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 24/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2021 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 20:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CXI PARTICIPACOES SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/10/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 09:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:08
Recebidos os autos
-
08/04/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de INOVESTE PARTICIPACOES LTDA. em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ITEC INFRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ARTHUR D. LITTLE LTDA. em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 06:47
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2019 06:22
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:22
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:22
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 04:21
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2019 04:28
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:28
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:08
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:08
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/07/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2019 06:59
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2019 19:52
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:52
Decorrido prazo de ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:14
Decorrido prazo de ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 08:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2018 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/05/2018 03:07
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 05:41
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 13:43
Recebidos os autos
-
07/05/2018 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/03/2018 03:26
Decorrido prazo de PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2018 14:18
Recebidos os autos
-
12/02/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 16:56
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
31/10/2017 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 01:04
Decorrido prazo de TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA em 13/06/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2017 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2017 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2017 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2017 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2017 15:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/04/2017 14:52
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/04/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2017 18:00
Recebidos os autos
-
30/03/2017 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2017 11:29
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/03/2017 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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