TJDFT - 0700191-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSILAINE RAMALHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700191-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINE RAMALHO EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Diga a parte credora ROSILAINE RAMALHO, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor depositado, no ID 203753359, poderá ser levantado pela terceira interessada PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:15
Outras decisões
-
24/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSILAINE RAMALHO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700191-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINE RAMALHO EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 203753357.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
11/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSILAINE RAMALHO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700191-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILAINE RAMALHO EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Sem prejuízo do prazo em curso, digam a partes sobre a petição de ID 201551570, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:41
Outras decisões
-
18/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
14/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0700191-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Defiro ao autor os benefícios das gratuidade da justiça, já anotada.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *46.***.*27-68 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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