TJDFT - 0746217-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/12/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 11:27
Indeferido o pedido de ANDROMEDA EVENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:21
Indeferido o pedido de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ - CPF: *91.***.*67-87 (REU)
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746217-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIANA C.
CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP REU: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ DECISÃO O simples extrato de ID 190843861 é incapaz de demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade de justiça à ré.
Deveria esta ter anexado pelo menos o seu extrato do imposto de renda, mas não o fez.
Assim, indefiro o pedido formulado.
No mais, observo que a parte autora nunca esteve na posse do bem, pois conforme disposto na petição inicial de ID 177578666 “financiou o veículo e entregou para senhora Vera..”, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar de reintegração desse veículo.
No mais, a fim de analisar o pedido de suspensão deste feito até o julgamento do processo de nº 0751494-82.2023.8.07.0001, que tramita Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em que fase este se encontra, pois a definição deste pode impactar na definição da propriedade e posse dos bens buscados neste feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:40
Indeferido o pedido de MARIANA C. CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (AUTOR) e VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ - CPF: *91.***.*67-87 (REU)
-
02/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746217-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIANA C.
CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP REU: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ DESPACHO Inicialmente, em que pese a apresentação intempestiva da contestação da ré de ID 187643211, a mantenho no feito para fins de informação.
No mais, esclareço à parte ré que a simples apresentação do recibo do imposto de renda é insuficiente para a análise do pedido de gratuidade de justiça, devendo a parte ré apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora deverá se manifestar acerca das petições e documentos de ID 188898924 ao ID 189060143.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746217-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIANA C.
CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP REU: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ DECISÃO O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Outras decisões
-
23/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:04
Indeferido o pedido de MARIANA C. CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
18/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:57
Indeferido o pedido de MARIANA C. CRAVO PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
25/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706617-23.2024.8.07.0001
Marcelo Henry Soares Monteiro
Maria Solange Mota Brochado
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 20:26
Processo nº 0727946-65.2022.8.07.0000
Angela Guimaraes Drummond de Mendonca Fe...
Angela Guimaraes Drummond de Mendonca Fe...
Advogado: Kallyde Cavalcanti Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 19:14
Processo nº 0706692-62.2024.8.07.0001
David Alves da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 09:25
Processo nº 0706692-62.2024.8.07.0001
David Alves da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:52
Processo nº 0714967-34.2023.8.07.0001
Edson Carlos Freitas Alves
Carolina de Abreu Matias Rocha
Advogado: Diego Barbosa Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 13:16