TJDFT - 0704781-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do peticionado no ID Num. 228468719.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:07
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:28
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerido pela parte credora, ainda no curso do prazo concedido no despacho de ID 211665952.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, intime-se a parte credora para que informe se persiste o descumprimento da obrigação, consistente na cessação dos descontos realizados na conta bancária de sua titularidade, relativos aos empréstimos bancários de n.º 2023660577 e n.º *02.***.*35-83, bem como requeira o que entender de direito para a restituição dos valores pleiteada no ID 208815267.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado no ID 208815267, bem como comprove a cessação dos descontos realizados na conta bancária de titularidade da exequente com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários (nº 2023660577 e *02.***.*35-83), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 e CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (exequentes) em desfavor de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 28/06/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo o pólo ativo e o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 59.847,81, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 198212114 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos (ID Num. 187192572) e determinar ao réu que cesse os descontos realizados na conta bancária de titularidade da autora com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83], sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Desta forma, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 203279707 - págs. 02 e 03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, comprove a parte executada o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na cessação dos descontos realizados na conta bancária de titularidade da exequente com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83].
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:47
Outras decisões
-
10/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos (ID Num. 187192572) e determinar ao réu que cesse os descontos realizados na conta bancária de titularidade da autora com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83], sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). -
27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 190139063.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 3 (três) dias úteis para registro da ciência pelo Réu acerca da citação via Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
De ordem da MM.
Juíza de Direito e nos termos do §1º-A do art. 246 do CPC, proceda-se a citação via e-carta ou oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
26/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (AUTOR).
-
08/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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