TJDFT - 0704781-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:07
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:28
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Deferido o pedido de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado no ID 208815267, bem como comprove a cessação dos descontos realizados na conta bancária de titularidade da exequente com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários (nº 2023660577 e *02.***.*35-83), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 e CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (exequentes) em desfavor de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 28/06/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo o pólo ativo e o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 59.847,81, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 198212114 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos (ID Num. 187192572) e determinar ao réu que cesse os descontos realizados na conta bancária de titularidade da autora com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83], sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Desta forma, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 203279707 - págs. 02 e 03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, comprove a parte executada o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na cessação dos descontos realizados na conta bancária de titularidade da exequente com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83].
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:47
Outras decisões
-
10/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida nos autos (ID Num. 187192572) e determinar ao réu que cesse os descontos realizados na conta bancária de titularidade da autora com a finalidade de pagamento dos empréstimos bancários [nº 2023660577 e *02.***.*35-83], sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). -
27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 190139063.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA GOMES LOBATO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704781-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE MARIA GOMES LOBATO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 3 (três) dias úteis para registro da ciência pelo Réu acerca da citação via Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
De ordem da MM.
Juíza de Direito e nos termos do §1º-A do art. 246 do CPC, proceda-se a citação via e-carta ou oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
26/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILENE MARIA GOMES LOBATO - CPF: *53.***.*44-53 (AUTOR).
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08/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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