TJDFT - 0719984-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:41
Deferido o pedido de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES - CPF: *49.***.*69-20 (INVENTARIANTE).
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11/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:10
Outras decisões
-
25/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DA SILVA NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IASMIN LOHAINE PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NARA RUBIA PASSARINHO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:51
Outras decisões
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA SUSLEY PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:58
Indeferido o pedido de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES - CPF: *49.***.*69-20 (INVENTARIANTE)
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06/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NARA RUBIA PASSARINHO PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DA SILVA NETO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SUSLEY PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IASMIN LOHAINE PEREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA SUSLEY PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NARA RUBIA PASSARINHO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IASMIN LOHAINE PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO JOSAFA PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DA SILVA NETO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DA SILVA NETO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de NARA RUBIA PASSARINHO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JOAO JOSAFA PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de IASMIN LOHAINE PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:55
Outras decisões
-
12/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de NARA RUBIA PASSARINHO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DA SILVA NETO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de IASMIN LOHAINE PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO JOSAFA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:48
Outras decisões
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
1. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos: ( a.) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( b) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( c) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); (d ) certidão de testamento junto ao CENSEC; (e) RG/CPF e certidão de casamento dos herdeiros representados; ( f) certidão negativa de débitos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); ( g) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 2.
Recolham-se as custas judicias sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3. À Secretaria: 3.1.
Citem-se os herdeiros Leônidas, Nara Rúbia e Iasmin. 3.2.
Sem prejuízo, determino a pesquisa, pelo sistema SISBAJUD, para localização de eventuais contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome de M.
C.
P.- CPF *15.***.*08-49, a partir da data do óbito 19/09/2023 até 31/03/2024.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:00
Outras decisões
-
04/04/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719984-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Relatório Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Maria Carmelita Pereira, que deixou três herdeiros por direito próprio (filhos) e sete por direito de representação (netos), sendo um deles menor, Iasmin Lohaine Pereira dos Santos, conforme certidão de ID 178626235, onde, em razão de a autora da herança ser residente e domiciliada à QS 5, Rua 400, Lote 14, de Taguatinga, foi determinado que os interessados esclarecessem a distribuição do feito para este Juízo, ocasião em que aqueles afirmaram que referido endereço pertenceria a esta circunscrição judiciária e postularam o prosseguimento do feito (IDs 189231697 e 189777761).
O Ministério Público oficiou pelo declínio de competência para uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF (ID 190358452). É o necessário relato.
Nos termos do disposto no art. 48, do Código de Processo Civil, a competência para processamento do inventário e partilha é o foro de domicílio do autor da herança.
No caso em análise, conforme consignado na certidão de óbito trazida por cópia no ID 174521809, a falecida era residente e domiciliada à QS 5, Rua 400, Lote 14, de Taguatinga, região administrativa na qual também está localizado o único bem do espólio.
Assim, em que pese o entendimento esposado pelos interessados, a Lei Complementar Distrital nº 958/2019, alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga, incluindo na jurisdição daquela circunscrição judiciária as quadras QS 01 a QS 11.
A propósito: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTERESSE DE MENOR.
FORO.
RESIDÊNCIA DO DETENTOR DA GUARDA (QS 08).
ENDEREÇOS SITUADOS NA QS 01 A QS 11 DO AREAL PASSARAM A INTEGRAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
APONTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal no sentido que a orientação prevista no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta natureza de competência absoluta, podendo se sobrepor às regras gerais de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, até mesmo a regra da "perpetuatio jurisdictionis", em observância ao melhor interesse de menor. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 958/2019, que "define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências", alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga (RA III), incluindo as quadras QS 01 a QS 11, que passaram a ser jurisdição da Circunscrição Judiciária da Taguatinga. 3.
Genitor, detentor da guarda de filho menor, residente na QS 08 atualmente pertencente à Região Administrativa de Taguatinga (RA III). 4.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA”. (Acórdão 1687233, 07021287720238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 10/4/2023, publicado no DJE: 24/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, ressalto que a participação do Ministério Público nas ações que versem sobre interesses de menores é obrigatória (art. 178, inciso II, do CPC) e que a incompetência relativa pode ser por ele alegada nas causas em que atuar, observada a expressa previsão legal (art. 65, parágrafo único, do CPC).
Nesse contexto, acolho integralmente o parecer ministerial, e declino da competência para processar o feito para uma das Varas de Família, de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, ficando desde já registradas nossas homenagens àquele.
Façam-se as anotações e comunicações de estilo.
Remetam-se os autos, imediatamente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 12:37
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES PEREIRA - CPF: *91.***.*27-15 (HERDEIRO) em 21/03/2024.
-
21/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Declarada incompetência
-
21/03/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719984-91.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Maria Carmelita Pereira, em que, determinada emenda à inicial, a autora requereu prazo para atendimento daquela, o que restou deferido, findo o qual manteve-se inerte (ID 186744176).
Em que pese a inércia supracitada, anoto que os herdeiros Anderson Lopes Pereira e João Josafá Pereira postularam a habilitação no feito (IDs 178626214 e 186346927). É o necessário relato.
Anoto que o feito foi distribuído de forma aleatória para este Juízo.
Assim, antes de qualquer outra providência, considerando que a competência para processamento do inventário é o foro de domicílio do autor da herança e que consta da certidão de óbito trazida por cópia no ID 174521809 que a falecida era residente e domiciliado na a QS 5, Rua 400, Lote 14, de Taguatinga, esclareçam os interessados a distribuição do feito para este Juízo, mormente considerando que o único bem arrolado também está localizado naquela região administrativa.
Na ocasião, ainda, deverão informar quem está na posse e administração do imóvel, bem como instruir o feito com cópia de seus documentos pessoais; de suas certidões de casamento atualizadas (emissão até 90 dias); da certidão de casamento atualizada da autora da herança com a averbação do óbito respectivo; e, dos documentos indicados na decisão de ID 176547334.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LA SALETE PEREIRA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:33
Outras decisões
-
24/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2023 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2023 04:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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