TJDFT - 0707429-36.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:54
Deferido o pedido de MALHARIA IPANEMA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707429-36.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALHARIA IPANEMA LTDA EXECUTADO: ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*93-22 REPRESENTANTE LEGAL: ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT, fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento, relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
14/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707429-36.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALHARIA IPANEMA LTDA EXECUTADO: ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*93-22 REPRESENTANTE LEGAL: ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 177778298.
Por conseguinte, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes à parte executada, a quem nomeio fiel depositária, a ser cumprido no endereço declinado no referido petitório, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo credor (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:48:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:57
Deferido o pedido de MALHARIA IPANEMA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MALHARIA IPANEMA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 14:06
Deferido o pedido de MALHARIA IPANEMA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 00:07
Deferido o pedido de MALHARIA IPANEMA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 01:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 01:43
Concedida a gratuidade da justiça a ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*93-22 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
13/03/2023 01:43
Outras decisões
-
10/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 01:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:30
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
23/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 03:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 03:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 23:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 21:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 21:47
Transitado em Julgado em 09/07/2020
-
16/06/2020 03:19
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:23
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*93-22 em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:26
Publicado Edital em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:26
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/03/2020 15:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 09:29
Decorrido prazo de MALHARIA IPANEMA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 10:06
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 00:11
Recebidos os autos
-
04/12/2019 00:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:24
Decorrido prazo de ERISSANDRA VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*93-22 em 22/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 19:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2019 14:51
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2019 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2019 11:40
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2019 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2019 02:56
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2019 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2019 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
08/02/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:51
Recebidos os autos
-
28/01/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2019 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
07/01/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 22:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
31/12/2018 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
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