TJDFT - 0747532-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EDSON MATIAS CORTEZ em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747532-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON MATIAS CORTEZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 171817135, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
A decisão precedente deixou claro que o exequente não demonstrou o esgotamento dos recursos disponíveis para localização do executado, com a juntada de documentos que comprovassem a consulta a bancos de dados (DETRAN, CEB, CAESB, SERASA, SERPRO etc.) cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por esse órgão.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EDSON MATIAS CORTEZ em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2023 16:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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28/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2023 23:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2023 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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27/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 14:19
Recebidos os autos
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09/01/2023 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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17/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 08:46
Recebidos os autos
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30/09/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 12:00
Recebidos os autos
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01/09/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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