TJDFT - 0705417-50.2021.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:33
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:58
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:05
Expedição de Ata.
-
29/04/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 16:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
29/04/2025 17:22
Declarada incompetência
-
22/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:07
Mandado devolvido redistribuido
-
11/03/2025 19:07
Mandado devolvido redistribuido
-
10/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2024 19:13
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705417-50.2021.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JANDEL DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de acordo de não persecução penal homologado por este Juízo (ID n. 187533267), no qual foram consubstanciadas as condições de prestação de serviços à comunidade e participação em palestra, dentre outras obrigações (ID. n. 186419277).
No entanto, o investigado foi denunciado por condutas criminais referentes ao parcelamento irregular do solo urbano (ID n. 220184467), razão pela qual o Ministério Público requereu a rescisão do acordo homologado (ID n. 220184465). É o relatório.
Decido.
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público de ID n. 220184465, verifico que o investigado não cumpriu as obrigações decorrentes do acordo homologado, em especial não ser processado por outro crime, condição expressa no acordo (item 4 - Das demais obrigações).
Diante do exposto e sem maiores delongas, RESCINDO o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28, § 10, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se com a persecução penal.
Dê-se vista dos autos ao MPDFT para o que entender cabível.
Intime-se o acusado.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
12/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:47
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0705417-50.2021.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JANDEL DE JESUS SILVA DECISÃO Vistos etc.
A audiência para homologação do acordo de não persecução foi prevista pelo legislador em atenção aos caros interesses envolvidos no processo penal.
Há verificação em audiência se a pessoa investigada confessou a prática delitiva narrada nos autos assistido por defesa técnica, bem assim se firmou o acordo submetido à homologação de forma voluntária, sem qualquer coação ou indução.
Tais critérios podem ser aferidos pelos documentos acostados aos autos, especialmente vídeo de ID n° 186419278.
Vale lembrar a relevância da função desempenhada pelos advogados ou defensores públicos, considerados indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 do CRFB) e dotados de credibilidade suficiente para declarar a autenticidade dos documentos apresentados em juízo (art. 425, inciso VI, do CPC, por exemplo).
Dessa forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação, em reconhecimento, inclusive, da respeitabilidade da defesa e do MPDFT.
Diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, bem assim atento à adequação ao disposto no art. 28-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL juntado aos autos no ID 186419277, para que produza seus regulares efeitos.
Fica suspensa a tramitação processual até o cumprimento do pactuado, salvo requerimento da parte, cabendo ao MPDFT ou ao interessado peticionar nos autos para requerer a extinção da punibilidade, independentemente de nova intimação.
O controle dos prazos para cumprimento do acordo e da aplicação dos recursos (quando houver) competirão ao MPDFT, isso em decorrência da fiscalização que detém e da coordenação da SEMA.
Vista à defesa para informar ao assistido sobre a homologação.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
26/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/02/2024 11:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 17:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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