TJDFT - 0717808-41.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717808-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIAS CANDIDO POMPEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo suspenso por ausência de bens, inclusive depois de busca via INFOJUD.
A parte exequente requer a reiteração da consulta à Receita Federal.
Advirto à exequente que, durante o período de suspensão, nenhum ato será praticado, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, para ordenar providências urgentes (art. 923 do CPC).
E, arquivado os autos, apenas a demonstração efetiva de alteração na situação patrimonial da exequente ou indicação precisa de bens penhoráveis, autorizará o desarquivamento (art. 921, §3º, do CPC).
Assim, indefiro o pedido.
Destaco que é dever da parte não formular pretensão ou apresentar defesa, quando ciente de que são destituídas de fundamento (art. 77, II, do CPC), sendo considerado litigância de má-fé, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, na forma do art. 80, V, do CPC, conduta passível de ser punida com multa.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo, na forma da decisão de ID. 199546293.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:46
Indeferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2024 06:52
Processo Desarquivado
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/07/2024 18:44
Processo Desarquivado
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31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:54
Juntada de consulta renajud
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28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717808-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIAS CANDIDO POMPEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200874437. À Secretaria para COM URGÊNCIA cumprir corretamente o determinado no ID 197782514, devendo inserir restrição de CIRCULAÇÃO sob o veículo GM/ASTRA GL, ano/modelo 2000, de placas JFD1102, indicado (ID. 187664088), via sistema RENAJUD.
Referida restrição de CIRCULAÇÃO engloba as restrições de TRANSFERÊNCIA e de LICENCIAMENTO, ou seja, se trata de "restrição total", que permite, inclusive, a remoção do veículo pelo órgão de trânsito competente.
Esclareço ao exequente que é desnecessária a expedição de mandado de avaliação do veículo GM/ASTRA GL, ano/modelo 2000, de placas JFD1102, devendo a parte juntar avaliação do mencionado veículo conforme média de mercado (FIPE ou similar), conforme artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ora concedido, enquanto se aguarda eventual apreensão do veículo pelo órgão de trânsito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 199546293. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:07
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/06/2024 16:54
Juntada de consulta renajud
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12/06/2024 07:02
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:21
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:59
Outras decisões
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12/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO POMPEU em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717808-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIAS CANDIDO POMPEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de id. 177686310, a parte executada requer a liberação da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário e valor depositada em caderneta de poupança.
A documentação juntada pela devedora não comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário e em conta poupança.
Assim, rejeito as razões expostas pela executada e indefiro o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária.
Não tendo sido apresentada manifestação pela executada e rejeitada a impugnação apresentada pela executada, à luz do disposto no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte credora para indicar dados bancários ou PIX do beneficiário para levantamento dos valores, bem como para informar se o valor bloqueado quita o débito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO POMPEU em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717808-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIAS CANDIDO POMPEU CERTIDÃO Certifico a juntada de recibos de protocolamento de ordem de transferência de valores - no montante de R$ 4.454,87 - bloqueados em contas bancárias do devedor.
Ato contínuo, em observância à determinação de Id 176717545, intime-se a parte devedora da penhora efetuada, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação.
Sem prejuízo, tendo em vista que o bloqueio foi parcial, atesto que promovi a inclusão de restrição veicular em bem registrado em nome do executado.
Prossigo.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
23/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO POMPEU em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:27
Indeferido o pedido de ELIAS CANDIDO POMPEU - CPF: *26.***.*36-08 (EXECUTADO)
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05/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO POMPEU em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:21
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
30/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:24
Expedição de Edital.
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14/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 10:16
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2022 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/09/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:29
Recebidos os autos
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12/09/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/09/2022 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:01
Nomeado curador
-
29/06/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/06/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO POMPEU em 28/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Edital em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 13:56
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:44
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:14
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:25
Desentranhamento
-
09/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:11
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:28
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:28
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 19:12
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 17:24
Juntada de mandado
-
09/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 17:51
Juntada de mandado
-
29/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:30
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 05:30
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 13:32
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 13:31
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 12:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:08
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:40
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 17:48
Juntada de mandado
-
24/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:21
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 07:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 13:34
Juntada de mandado
-
27/09/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 04:00
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:29
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:33
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 13:19
Juntada de mandado
-
09/08/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:49
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 05:45
Publicado Mandado em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 15:26
Juntada de mandado
-
01/07/2019 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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