TJDFT - 0744540-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:15
Homologada a Transação
-
02/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744540-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDREIA GUSHIKEM, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do noticiado pelo exequente no ID 205181773, proceda a Secretaria a interrupção da consulta e o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para anexar aos autos a minuta de acordo assinada pelas partes, com firma reconhecida em cartório, para fins de homologação.
Na oportunidade, deverá anexar procuração e/ou os documentos de identificação pessoal dos executados, considerando que não constituíram advogado nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:42
Outras decisões
-
24/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA GUSHIKEM em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:14
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AUTOR).
-
30/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA GUSHIKEM em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 8.908,86 (oito mil, novecentos e oito reais e oitenta e seis centavos), em razão do contrato de prestação de serviço inadimplido, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da emissão da cártula e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a primeira apresentação do título à instituição bancária.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744540-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: ANDREIA GUSHIKEM, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para as partes Requeridas efetuarem pagamento ou apresentarem embargos moratórios, decreto a REVELIA. À Secretaria: promova as devidas anotações.
Após, retornem os autos à conclusão para julgamento na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. 24VCBSBEOF -
26/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:46
Decretada a revelia
-
19/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDREIA GUSHIKEM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:00
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AUTOR).
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06/12/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ANDREIA GUSHIKEM em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
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23/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:50
Indeferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AUTOR)
-
06/11/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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