TJDFT - 0704188-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCA *98.***.*70-78 em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:54
Outras decisões
-
25/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:48
Outras decisões
-
10/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:56
Outras decisões
-
04/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 23:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:58
Outras decisões
-
09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:20
Outras decisões
-
21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 22:10
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Outras decisões
-
16/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/09/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:43
Outras decisões
-
14/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:45
Outras decisões
-
23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:17
Outras decisões
-
17/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704188-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCA *98.***.*70-78 REQUERIDO: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 186953922, 186953924, 186953925, 186953927, 188241841, 188241843, 188241844, 188241847, 192679064, 192679067, 192679069, 193525772, 193525774, 193525776, 193525779, 193525783, 193525786, 193525789, 193525792, 193525794, 193528095.
Nos termos do art. 292, inciso VI c/c art. 292, § 3º, ambos do CPC, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 56.741,10, pois este corresponde ao proveito econômico pretendido pela autora.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704188-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCA *98.***.*70-78 REQUERIDO: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da planilha de cálculos dos débitos apresentada de ID n.º 188243947, defiro, ainda, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora comprovar, mediante juntada de documentos, o valor requerido a título de ressarcimento por danos materiais de R$ 17.200,00 (último parágrafo, pág. 3, ID n.º 185782267), conforme o aditivo de ID n.º 185782279.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704188-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCA *98.***.*70-78 REQUERIDO: MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “a” da decisão de ID n.º 186227954, juntando a planilha de cálculo do débito em PDF.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:11
Outras decisões
-
21/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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