TJDFT - 0740066-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:32
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:28
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:06
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de AYUME ROBERTA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de AYUME ROBERTA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AYUME ROBERTA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AYUME ROBERTA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AYUME ROBERTA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740066-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA DECISÃO Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 15:49:10.
Documento Assinado Digitalmente -
23/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:43
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LIKES COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:28
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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