TJDFT - 0705855-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BARROS, EGIDIO, CARVALHO, KLIER E TOURINHO ADVOGADOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BARROS, EGIDIO, CARVALHO, KLIER E TOURINHO ADVOGADOS em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:20
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705855-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO & TOURINHO ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a emenda retro.
Polo ativo retificado neste ato.
Contudo, verifica-se que o nome da exequente constante na emenda substitutiva de id. 189710203 e no instrumento contratual (BECKT ADVOGADOS) diverge do cadastrado no PJe (CARVALHO & TOURINHO ADVOGADOS), cujo banco de dados é vinculado à Receita Federal.
Esclareça a divergência, trazendo, se o caso, documento comprovando a alteração da denominação da pessoa jurídica autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705855-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se para retificar o polo ativo da demanda, uma vez que no contrato de prestação de serviços advocatícios, figura como contratada BECKT ADVOGADOS, cujos atos constitutivos também deverão ser juntados aos autos.
Ainda, em se tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Instrua-se a petição inicial com demonstrativos da prestação dos serviços contratados, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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