TJDFT - 0700425-84.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
07/06/2025 13:05
Outras decisões
-
05/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
24/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:52
Outras decisões
-
05/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:33
Outras decisões
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700425-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 191418212, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700425-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700425-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a pesquisa via sistema SNIPER.
Providencie a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo intermediário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:45
Outras decisões
-
01/03/2023 09:09
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/12/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:47
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 12:33
Recebidos os autos
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02/08/2021 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/07/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/08/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 18:09
Recebidos os autos
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22/07/2020 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
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23/06/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
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20/04/2020 16:39
Recebidos os autos
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20/04/2020 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/04/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 14:38
Recebidos os autos
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13/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/04/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 00:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 08:59
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:03
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2020 15:57
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
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14/08/2019 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2019 04:36
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 08:03
Juntada de Certidão
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06/08/2019 17:35
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2019 21:07
Juntada de Certidão
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14/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 04:04
Publicado Certidão em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
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05/12/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 11:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2018 11:04
Juntada de Certidão
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16/08/2018 10:52
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2018 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2018 17:53
Expedição de Mandado.
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08/03/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2018 16:01
Expedição de Mandado.
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05/03/2018 16:01
Expedição de Mandado.
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05/03/2018 16:01
Juntada de mandado
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27/02/2018 21:42
Recebidos os autos
-
27/02/2018 21:42
Decisão interlocutória - recebido
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26/02/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 02/02/2018.
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01/02/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2018 16:11
Recebidos os autos
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30/01/2018 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/01/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/01/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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11/01/2018 18:04
Juntada de Certidão
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11/01/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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11/01/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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