TJDFT - 0746276-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:48
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746276-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUAN FERNANDES TAVARES SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de LUAN FERNANDES TAVARES SILVA.
Anote-se, com a devida com a inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 03 -
02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:49
Outras decisões
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19/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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24/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:37
Outras decisões
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28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:11
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:11
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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