TJDFT - 0760459-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 23:21
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ROMULO TORRES COSTA em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:47
Expedição de Carta.
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28/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760459-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: ALINE ROCHA DE MOURA OLIVEIRA RECONVINDO: ROMULO TORRES COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALINE ROCHA DE MOURA OLIVEIRA em face de ROMULO TORRES COSTA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido cumprimento da obrigação pretendida.
No entanto, não há nos autos o termo de acordo celebrado.
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 14:51:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:42
Indeferido o pedido de ALINE ROCHA DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *11.***.*40-04 (RECONVINTE)
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19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ALINE ROCHA DE MOURA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/10/2023 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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