TJDFT - 0737372-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737372-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO BELA ALVORADA em desfavor de BARBARA EVELYN LIMA DA SILVA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 3 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 4 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 5 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
09/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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26/07/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BARBARA EVELYN LIMA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737372-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: BARBARA EVELYN LIMA DA SILVA DECISÃO Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
27/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:42
Decretada a revelia
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20/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BARBARA EVELYN LIMA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:57
Outras decisões
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05/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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