TJDFT - 0753026-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:13
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MAX DIAS PAIXAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 09:46
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753026-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA EXECUTADO: MAX DIAS PAIXAO DECISÃO A gratuidade de justiça aos desprovidos de recursos financeiros possui matriz constitucional.
Entretanto, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Além disso, segundo o art. 99 do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
No caso dos autos, nada há que evidencie a pobreza jurídica da parte autora.
Ao contrário, verifica-se dos extratos bancários apresentados pela exequente que no mês de outubro/23 foram creditados em sua conta R$7.694,08.
Já no mês de novembro, o valor foi de R$5.373,25 e em dezembro R$4.645,00.
O recebimento destes valores em conta bancária não coaduna com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país.
Por tal razão, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo autor, o benefício da gratuidade de justiça ao exequente deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao exequente, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Venha também aos autos, no mesmo prazo, a integralidade do contrato de honorários firmado com o executado, uma vez que o documento de id. 182841227 está praticamente todo digitalizado, mas sua última folha apresenta uma fotografia da última página do contrato.
Ademais, da leitura do documento, verifica-se claramente que houve supressão de folha(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:55
Indeferido o pedido de PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF: *61.***.*58-77 (REQUERENTE)
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12/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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