TJDFT - 0748284-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 20:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:54
Deferido em parte o pedido de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA - CPF: *60.***.*54-15 (EXEQUENTE)
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27/12/2024 11:54
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 30/08/2024
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26/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:04
Outras decisões
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24/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748284-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA - CPF/CNPJ: *60.***.*54-15 Parte ré: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA - CPF/CNPJ: *03.***.*27-20 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de CRISTÓPOLIS/BA Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Por ora, atendendo ao pleito da Curadoria Especial formulado no id. 206110707, cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.250,72, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executado(a): CLAUDIO MARTINS DE LISBOA - CPF: *03.***.*27-20 Endereço: R. da BR 242, 30, , centro, CRISTÓPOLIS - BA, 47950-000. 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121908103284500000134348206 1.
Inicial - Execução - Maria Terezinha Petição 22121908103297000000134348207 2.
Custas - Execução - Maria Terezinha Guia 22121908103316800000134348208 2.1. pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 22121908103333400000134348209 3.
PROCURAÇAO ELO Procuração/Substabelecimento 22121908103354500000134348210 4.
CONTRATO DE ADM E PROCURAÇÃO Contrato 22121908103374300000134348211 5.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E LAUDO DE VISTORIA Contrato 22121908103399800000134348212 6.
RECIBO DE ENTREGA DAS CHAVES Documento de Comprovação 22121908103428000000134348213 7.
Planilha de débitos condominio_Icone Documento de Comprovação 22121908103453400000134348214 8.
Boletos e comprovantes de pagamento do condominio Documento de Comprovação 22121908103471700000134348215 9.
Planilha atualizada Documento de Comprovação 22121908103507200000134348216 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040509551784800000142456096 Decisão Decisão 23041922450498800000143747536 Decisão Decisão 23041922450498800000143747536 Decisão Decisão 23041922450498800000143747536 Diligência Diligência 23100510380908900000159876638 Certidão Certidão 23100618413516200000160089135 Certidão Certidão 23101113204969100000160437657 SISBAJUD - CLAUDIO MARTINS DE LISBOA Anexo 23101113205037600000160437658 RENAJUD - CLAUDIO MARTINS DE LISBOA Anexo 23101113205082300000160437659 INFOSEG - CLAUDIO MARTINS DE LISBOA Anexo 23101113205128500000160437660 SIEL - CLAUDIO MARTINS DE LISBOA Anexo 23101113205169800000160437661 BANDI - CLAUDIO MARTINS DE LISBOA Anexo 23101113205211000000160437662 Mandado Mandado 23101114463831400000160454735 Mandado Mandado 23101114463868000000160455936 Mandado Mandado 23101114463903000000160455937 Mandado Mandado 23101114463942600000160455938 Mandado Mandado 23101114522649700000160456576 Mandado Mandado 23101114522675200000160456577 Mandado Mandado 23101114522701300000160456579 Diligência Diligência 23102015580785100000161204955 Diligência Diligência 23102420180068100000161529757 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23103002230600000000161953583 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23111202290100000000163084423 Diligência Diligência 23111522282026600000163372317 Diligência Diligência 23111522282206200000163372318 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23112705152900000000164468437 Certidão Certidão 24022608532393300000171805160 Certidão Certidão 24022608532393300000171805160 Mandado Mandado 24022612304975800000171826698 Mandado Mandado 24022612304975800000171826698 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022802451482100000172074218 Petição Petição 24030611441431100000172882742 03 - SUBSTABELECIMENTO.
Substabelecimento 24030611441468000000172882743 Diligência Diligência 24032616430345600000175001299 Certidão Certidão 24040219330865800000175457615 Mandado Mandado 24022612304975800000171826698 Certidão Certidão 24040314262361400000175530163 Diligência Diligência 24042509492495000000177904056 Certidão Certidão 24050317173285700000178755636 Certidão Certidão 24050317173285700000178755636 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050703360817000000178965164 Petição Petição 24050912345474100000179276731 Decisão Decisão 24051521333601000000179958373 Decisão Decisão 24051521333601000000179958373 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051703113930100000180112564 Edital Edital 24051710090565800000180011606 Edital Edital 24051710090565800000180011606 Diligência Diligência 24051715294547600000180177586 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052103172792600000180412362 Certidão Certidão 24073010423405500000187898139 Certidão Certidão 24073010423405500000187898139 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24080515532596600000188174322 Despacho Despacho 24080714555439700000188681899 Despacho Despacho 24080714555439700000188681899 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24080814092716300000188885911 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080902310940700000188965313 Petição Petição 24082822340689900000190900252 02 - SUBSTABELECIMENTO - Fernanda x Michelle Substabelecimento 24082822340831400000190900253 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:28
Outras decisões
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29/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS DE LISBOA em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS DE LISBOA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:17
Publicado Edital em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:09
Expedição de Edital.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:33
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:33
Deferido o pedido de MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA - CPF: *60.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748284-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA DE SANTANA CRISPIM E SOUSA EXECUTADO: CLAUDIO MARTINS DE LISBOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os endereços foram diligenciados: 1) CLSW 102 Bloco A, Loja 74, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-511- mudou-se id. 174323662 2) SQS 311 Bloco I, ap 504, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70364-090- desconhecido id. 175823766 3) SDS Bloco O, sl 335/336, Ed. .Venancio VI, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-905-(salas fechadas) id. 176192550 4) Quadra AC 2, ap 420, bl B, cond.
Via Araguaia, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71810-200- mudou-se id. 178281139 5) Quadra AC 2, 13, Lote 1 13 Bloco B Ed Araguara, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71810-200- endereço incompleto id. 178281140 6) Praça da Imaculada Conceição, 88, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-300- desconhecido id. 176669642 7) RUA 16 NR 52, BAIRRO 10 FORMOSINHA , FORMOSA - GO , CEP 73813-230-mudou-se-id. 177953382 8) R. da BR 242, 30, centro, CRISTÓPOLIS - BA - CEP: 47950-000- não procurado id. 179500847 Certifico ainda, que consta 1 endereço não diligenciado QNN 2 CONJUNTO D, N° 29, CASA, CEILANDIA SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72220-024 De ordem, encaminho para ser expedido o mandado de citação neste endereço.
De ordem, ainda, intimo o autor sobre o Aviso de Recebimento não cumprido, porquanto não procurado.
Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre o Aviso de Recebimento ora juntado, em 10 dias.
Em caso de requerimento de citação por edital, comprove a parte exequente o esgotamento dos meios para localização da(s) parte(s) executada(s), no prazo assinalado.
Em caso de necessidade de expedição de carta precatória e, tendo em vista dos novos procedimentos de sua remessa, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o(s) comprovante(s) nestes autos referente(s) à(s) diligência(s) que deseja cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a expedição da(s) carta(s) precatória(s) e a posterior remessa eletrônica da(s) referida(s) carta(s) e do(s) comprovante(s) de recolhimento.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 08:51:36.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/11/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 22:45
Recebidos os autos
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19/04/2023 22:45
Outras decisões
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19/12/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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