TJDFT - 0702462-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:25
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0702462-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS JESSE MOREIRA CERTIDÃO Intime-se o autor para informar que as custas finais devem ser recolhidas através da guia de custas judiciais e não através de depósito judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, às 07:02:31.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
03/06/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702462-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS JESSE MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 18:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCUS JESSE MOREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCUS JESSE MOREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702462-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS JESSE MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprir com o disposto no Despacho ID 187438545.
Oportunamente, autos conclusos para deliberação. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 09:30:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702462-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS JESSE MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:05:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769799-69.2023.8.07.0016
Jose Adirson de Vasconcelos
Claudia Regina de Oliveira Vasconcelos
Advogado: Eduardo Guerra de Almeida Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:29
Processo nº 0762548-97.2023.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Poliana Rodrigues Alves
Advogado: Isabel Pereira Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 05:07
Processo nº 0762548-97.2023.8.07.0016
Poliana Rodrigues Alves
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 22:48
Processo nº 0758120-72.2023.8.07.0016
Ilma Dias Rocha
Elaine Luiza Dias Borges
Advogado: Julio Sandro Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:20
Processo nº 0714848-91.2024.8.07.0016
Josuesley Almeida da Conceicao
Eder Marcio Jesus da Silva
Advogado: Josuesley Almeida da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 01:05