TJDFT - 0714848-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:38
Outras decisões
-
12/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EDER MARCIO JESUS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Outras decisões
-
11/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSUESLEY ALMEIDA DA CONCEICAO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:08
Outras decisões
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02/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDER MARCIO JESUS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 06:56
Expedição de Carta.
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06/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/04/2024 08:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EDER MARCIO JESUS DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:48
Outras decisões
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27/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Não se justifica a juntada em duplicidade da inicial e dos documentos que a acompanharam.
Esclareça o exequente, no prazo de 5 dias, qual dos arquivos deverá continuar nos autos se o de ID 187682040 ou de ID 187682473 com os documentos respectivos, pois os demais deverão ser desentranhados dos autos.Considerando que o exequente indicou endereço profissional do executado em Brasília, admito o processamento do feito nesta circunscrição, sem prejuízo de reexame da matéria caso não verificada a correção da informação.Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Intime-se a exequente por publicação, na pessoa de seu advogado. -
26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:45
Outras decisões
-
24/02/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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