TJDFT - 0763658-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA EXECUTADO: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo o exequente acerca da expedição da certidão de teor da decisão e, conforme decisão de ID 246220241, para "promover o andamento do feito indicando a localização da moto de placa OVQ3B17 e/ou bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação da referida penhora e extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito em seu favor.".
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:15:04. -
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:44
Outras decisões
-
30/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA EXECUTADO: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações de ID 237729906, esclarecendo se persiste interesse nas motos penhoradas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação das respectivas penhoras. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA EXECUTADO: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD (R$ 242,18) e de satisfação do crédito remanescente de R$ 24.984,89.
O executada não se opôs à referida penhora.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 242,18, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *23.***.*97-87, utilizando-se o respectivo PIX/CPF.
Defiro o pedido de penhora das 2 motos identificadas sob ID 222569005, qual sejam HONDA/CG150 FAN ESDI, placa OVQ3B17, ano 2013/2014 e HONDA/CG 150 TITAN ESD, placa JKP3A92, ano 2013/2014, ambas de propriedade do executado.
Por meio do sistema RENAJUD foi promovido o bloqueio de transferência dos bens, conforme termo anexo.
Nomeio a parte exequente, LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA, CPF: *23.***.*97-87, como fiel depositária do bem.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem a necessidade de prévia localização do bem com fulcro art. 845, §1º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para indicar a localização das referidas motos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação para o endereço a ser indicado, fazendo constar do mandado o nº do WhatsApp 61-99913-3424 da parte exequente para fins de facilitar a comunicação com oficial de justiça.
Entretanto, advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida (via e-mail do oficial de justiça a ser obtido no site: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:47
Outras decisões
-
21/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA REVEL: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a diligência de ID 183496008 foi realizada no endereço onde se deu a citação (ID 183496008) sendo eficaz ainda que ausente a comunicação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, o que SEMPRE deve ser observado pela Secretaria do CJU, nas hipóteses de cumprimento presumido do mandado, diante da autorização legal para tanto.
Dessa forma, aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação a contar da publicação da presente decisão.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, bastará a solicitação de lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do disposto no artigo 838 do CPC, sendo necessária a indicação do endereço em que se localiza o bem apenas para fins de avaliação.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Assim, deverá a parte exequente indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:40
Outras decisões
-
16/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:32
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA REVEL: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme determinado em ID 209437113 - Decisão: INTIMO a parte executada acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:12:53 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
19/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:57
Outras decisões
-
25/06/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:16
Outras decisões
-
14/05/2024 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763658-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA COSTA REQUERIDO: ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR, GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei o advogado da ré GRUPO SUPPORT, Dr.
FLAVIO TEODORO DA SILVA, inscrito na OAB/DF sob o n° 58.373.
O réu ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR foi devidamente citado e intimado da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099, não se operando os seus efeitos naquilo em que lhe aproveitar a contestação apresentada pelo réu GRUPO SUPPORT.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:51
Decretada a revelia
-
26/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ALMIR MANUEL DA SILVA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/11/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
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