TJDFT - 0034258-33.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MAOS A OBRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JICELIA GUIMARAES BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0772156-22.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: IZABEL GREGORIO DE SOUZA e JUDIVAN LINS DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0034258-33.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: JICELIA GUIMARAES BATISTA e outros DECISÃO CONJUNTA ETCiv nº 0772156-22.2023.8.07.0016: Trata-se de embargos de terceiro opostos por IZABEL GREGORIO DE SOUZA e JUDIVAN LINS DE SOUZA, vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0034258-33.2001.8.07.0001.
Alegam os Embargantes a ausência de fraude na alienação do bem imóvel de Matrícula 59.960, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Lote de Terreno nº 23, Quadra CA-02, SHI/Norte, Brasília - DF, sob o argumento de que o bem foi alienado por ALMIRO DOURADO, que por sua vez o havia adquirido do Executado OLDEMAR BORGES DE MATOS.
Aduzem que à época da aquisição do bem tomaram todas as precauções necessárias antes de promoverem o registro e escritura do bem, não encontrando qualquer pendência em nome do antigo proprietário.
Assim, alegam não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida dos Executados, haja vista que o adquiriu de modo oneroso e de boa-fé.
Ao final, pugna pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a suspensão de medidas constritivas sobre o imóvel.
Os Embargantes apresentaram Emenda à Inicial no ID 187271888. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, observo o cumprimento dos requisitos exigidos à petição inicial, bem como o pagamento das custas iniciais (ID’s 187272761 e 187272762).
Em análise preliminar da inicial, tenho que por ora encontra-se demonstrado nos autos o interesse processual dos embargantes e atendidos os demais requisitos legais (artigos 674, caput c/c 675, parágrafo único, do CPC), de modo que RECEBO os embargos para discussão.
No caso dos autos, é necessária a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel.
Tal medida mostra-se suficiente para resguardar os alegados direitos dos Embargantes e ainda preserva os direitos do Embagado, que sequer teve a oportunidade de se manifestar quanto ao presente pedido.
Assim, DETERMINO a suspensão de eventuais atos para expropriação do bem de Matrícula 59.960, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Lote de Terreno nº 23, Quadra CA-02, SHI/Norte, Brasília - DF.
INTIME-SE o Embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
ExFis nº 0034258-33.2001.8.07.0001: Nos autos da presente execução o Exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem imóvel de Matrícula 59.960, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Lote de Terreno nº 23, Quadra CA-02, SHI/Norte, Brasília - DF.
Os terceiros interessados IZABEL GREGORIO DE SOUZA e JUDIVAN LINS DE SOUZA se apuseram por meio de ação de embargos de terceiro nos autos de nº 0772156-22.2023.8.07.0016. É o relatório.
DECIDO.
Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0772156-22.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão de eventuais atos constritivos sobre o imóvel de Matrícula 59.960, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Lote de Terreno nº 23, Quadra CA-02, SHI/Norte, Brasília - DF, até julgamento da ação de embargos de terceiro.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:32
Outras decisões
-
25/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/04/2023 23:01
Decorrido prazo de IZABEL GREGORIO DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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13/04/2023 23:01
Decorrido prazo de JUDIVAN LINS DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
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05/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/07/2022 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
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10/06/2022 22:10
Recebidos os autos
-
10/06/2022 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 09:04
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 03/11/2021 23:59:59.
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23/10/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de JICELIA GUIMARAES BATISTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de MAOS A OBRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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