TJDFT - 0714275-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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24/05/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/08/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0714275-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BUNGE ALIMENTOS S/A, BUNGE ALIMENTOS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02 de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a parte Embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação/contestação da parte embargada (ID 193797970).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714275-53.2024.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BUNGE ALIMENTOS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0765092-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: BUNGE ALIMENTOS S/A DECISÃO CONJUNTA ExFis nº 0765092-58.2023.8.07.0016: A executada ofertou nos autos a apólice de seguro-garantia (ID 181286428), de modo a garantir integralmente a presente execução.
Na manifestação de ID 182929853, o Distrito Federal aceitou a garantia ofertada.
Por meio da decisão proferida no ID 186280819, este juízo recebeu a apólice ofertada como garantia integral da presente execução, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei 6.830/80, bem como deixou de determinar a suspensão da exigibilidade do referido crédito tributário. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da decisão proferida anteriormente no ID 186280819, os autos deverão aguardar suspensos o julgamento dos embargos à execução nº 0714275-53.2024.8.07.0016.
EEFis nº 0714275-53.2024.8.07.0016: Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por BUNGE ALIMENTOS S/A, vinculados à ação de execução fiscal nº 0765092-58.2023.8.07.0016.
Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia nos autos da ação de execução, mediante oferta de seguro garantia (ID 181286428, relativos aos autos da execução) e decisão de recebimento da garantia, atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0765092-58.2023.8.07.0016, porém, de acordo com o entendimento apresentado no Tema 378 do STJ, deixo de suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto daquele feito.
INTIME-SE a Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:56
Outras decisões
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22/02/2024 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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