TJDFT - 0710137-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:19
Outras decisões
-
30/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEO HENRIQUE PEREIRA SENTENÇA BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença contra LEO HENRIQUE PEREIRA, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 191343466).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 190065368) em favor do exequente, conforme requerido no ID 191343466, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEO HENRIQUE PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID: 190065366.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado a desde logo apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:11:16.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
15/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710137-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEO HENRIQUE PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais.
Retifique-se a autuação para inverter os polos e alterar as partes da demanda, bem como anotar o novo valor da causa e a classe processual, conforme requerimento de ID 183625961.
Em seguida, intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/02/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:00
Outras decisões
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:10
Decorrido prazo de LEO HENRIQUE PEREIRA - CPF: *79.***.*82-87 (AUTOR) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de LEO HENRIQUE PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:06
Indeferido o pedido de LEO HENRIQUE PEREIRA - CPF: *79.***.*82-87 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
17/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 15:15
Decorrido prazo de LEO HENRIQUE PEREIRA - CPF: *79.***.*82-87 (AUTOR) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LEO HENRIQUE PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
21/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:55
Outras decisões
-
07/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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