TJDFT - 0713958-58.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 20:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:58
Declarada decadência ou prescrição
-
13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Outras decisões
-
22/11/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:19
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713958-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA EXECUTADO: R.
DO N.
RODRIGUES - CONFECCOES - ME Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória (ID 190036636) no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 15 de março de 2024.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 21:29
Expedição de Carta.
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14/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713958-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA EXECUTADO: R.
DO N.
RODRIGUES - CONFECCOES - ME Decisão Trata-se de Embargos de Declaração em que o exequente se insurge contra a decisão proferida no ID 187862651, sob a alegação de que há contradição.
De fato, verifico que a documentação acostada ao ID 188652670 demonstra que se trata de empresário individual, sendo viável a penhora do bem da pessoa física.
A constituição da empresa individual é mera ficção jurídica, criada com o objetivo de habilitar a pessoa física por ela responsável, empresário individual, para praticar atividade empresarial, bem como para fins tributários, situação em que há confusão patrimonial, formando um só conjunto de bens, de forma ilimitada.
A propósito do entendimento acima, trago à colação o seguinte aresto deste e.
Tribunal: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL ILIMITADA. 1.
O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial.
O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas, quer civis ou comerciais. 2.
Nesse contexto, nada impede que ambas figurem no pólo passivo da execução, mesmo que apenas um figure como obrigado no título. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.834178, 20140020245206AGI, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/11/2014, Publicado no DJE: 26/11/2014.
Pág.: 221).
Dessa forma, nada impede que se proceda à penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física e vice-versa.
Nesse sentido, dou provimento aos Embargos e retifico a r.decisão para determinar que seja realizada a inclusão de restrição de transferência sobre o veículo.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos endereço em que o bem possa ser localizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:39
Outras decisões
-
05/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713958-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA EXECUTADO: R.
DO N.
RODRIGUES - CONFECCOES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta junto ao sistema RENAJUD de ID 187859256 demonstrou que o veículo indicado não de é propriedade da empresa executada, mas sim de propriedade de seu sócio.
Tendo em vista que a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seu sócio, indefiro o pedido de penhora do veículo.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 55918076, que suspendeu os autos até 10/02/2024 (duplicata - IDs 44046559/ 44046750), na forma do artigo 921, §2º, do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2024 15:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:24
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Outras decisões
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:47
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 09:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 20:27
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:55
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/06/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
13/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
06/04/2021 20:20
Expedição de Carta.
-
06/01/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 09:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 13:29
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:21
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2020 22:55
Recebidos os autos
-
03/04/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 10:54
Recebidos os autos
-
11/02/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 21:54
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:02
Publicado Edital em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 14:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 03:30
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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