TJDFT - 0726601-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:55
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:09
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 14:09
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:59
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:37
Outras decisões
-
09/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:34
Deferido o pedido de ELCIO ELERSON MORAES - CPF: *21.***.*81-00 (EXECUTADO).
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04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ELCIO ELERSON MORAES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726601-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 EXECUTADO: POLI CARE LTDA, ELCIO ELERSON MORAES, AURELIO ROCHAEL ALMEIDA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação a que alude o parágrafo anterior será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, presumindo-se válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo (art. 513, § 4º do CPC).
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:58
Outras decisões
-
20/02/2024 15:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 21:11
Expedição de Alvará.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:36
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
02/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ELCIO ELERSON MORAES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de POLI CARE LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de AURELIO ROCHAEL ALMEIDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:04
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:04
Homologada a Transação
-
15/10/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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