TJDFT - 0725101-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:05
Outras decisões
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:34
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:24
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 15:48
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WESLANE DE SALES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA DESPACHO Ciente do termo de penhora de ID 222272664, referente a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 221387143.
Ficam os executados intimados, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:22
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:03
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:25
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:09
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 306,40 (JOSE LOUREDO DE BESSA), conforme item 2 da Decisão de ID 163151299.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação ao executado JOSE LOUREDO DE BESSA, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos do item 3 da Decisão de ID 212908324.
Brasília - DF, 28 de outubro de 2024 às 14:52:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:49
Outras decisões
-
01/10/2024 10:49
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA DECISÃO Intimados os executados Hélio Antônio da Silva e Weslane de Sales Da Silva a comprovarem a alienação dos veículos R/Federal LG e R/Presidente TRA Carga, de placas OVQ9793 e ONF5596 penhorados ao ID 184817091, conforme informado ao ID 202588587, deixaram de cumprir a determinação.
Sobre as condutas atentatórias à dignidade da justiça, diz o art. 774 do CPC: Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
A conduta dos executados de prestarem informações sobre a alienação dos veículos, em que pese constar o registro em seu nome se amoldam as condutas de litigância de má-fé previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 774 do CPC, razão pela qual imperativa a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC.
Considerando a gravidade das condutas e o caráter pedagógico da sanção prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, fixo a multa em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito em execução, o qual será revertido em proveito do exequente.
Em relação aos executados Hélio Antônio da Silva e Weslane de Sales Da Silva, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Ao CJU: Certifique o decurso do prazo do edital de citação do executado Jose Louredo de Bessa (ID 202355852) e remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Outras decisões
-
19/09/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LOUREDO DE BESSA em 22/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de WESLANE DE SALES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA DESPACHO Comprovem os executados a alienação dos veículos informada ao ID 202588587.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 02:58
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA Objeto: Citação de JOSE LOUREDO DE BESSA - CPF/CNPJ: *70.***.*51-72.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.799,11 (dezenove mil e setecentos e noventa e nove reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:54:59.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:02
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
12/05/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:26
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA DECISÃO Em atenção à petição de ID 190281533, expeça-se mandado de citação do(s) executado (s) JOSE LOUREDO BESSA, fazendo constar o deferimento da citação via aplicativo de mensagens, na forma do Provimento 70, de 06 de fevereiro de 2024, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal de Territórios, condicionada a validade do ato à resposta do destinatário quanto ao recebimento da citação, assim como a apresentação de seu documento de identificação.
Ao CJU: Expeça-se o mandado de citação acima e renove-se o mandado de penhora e avaliação de ID 184817091, haja vista que a informação de venda dos veículos (ID 187550233) foi dada por pessoa diversa do proprietário.
Faça constar no mandado de penhora que, havendo manifestação sobre a alienação dos veículos, deverá o executado comprovar documentalmente a alienação, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA DECISÃO Em atenção à certidão de ID189294694, esclareço de o veículo HONDA/CIVIC LXR – Placa PAI5247, localizada na consulta RenaJud de ID 184558129 está registrado em nome da executada WESLANE DE SALES DA SILVA, constando anotação de alienação fiduciária.
Já o mandado de ID 184817091,foi expedido para penhora de veículos em nome do executado HELIO ANTONIO DA SILVA, tendo o oficial de justiça sido atendido pela executada WESLANE DE SALES DA SILVA (ID 187550233), qual informou que os veículos foram alienados.
Ante o exposto, em razão do erro material, torno sem efeito à decisão de ID 189162333 .
Esclareça o exequente sobre a petição de ID 188939673, haja vista que a informação de que os veículos objetos do mandado de penhora foram vendidos foram prestados por pessoa diversa do proprietário.
Quanto ao executado José Loureiro, fica o exeqüente intimado a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:55
Outras decisões
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:00
Outras decisões
-
06/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725101-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: HELIO ANTONIO DA SILVA, WESLANE DE SALES DA SILVA, JOSE LOUREDO DE BESSA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na certidão retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 16:05:48 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WESLANE DE SALES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de WESLANE DE SALES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:34
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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