TJDFT - 0006685-46.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de TPE MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006685-46.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TPE MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME SENTENÇA No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
Nos termos da decisão de ID 127585509, o prazo quinquenal findou em 16/01/2024.
Não prospera a alegação do Exequente de que a petição de ID 133937152 interrompeu a prescrição, uma vez que o mero peticionamento não possui tal efeito.
Somente em caso de diligência frutífera ocorre a interrupção, o que não ocorreu.
Pelo exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:24
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 21:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de TPE MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0006685-46.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Requerido: TPE MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com a Decisão de ID 127585509, procedo a intimação das partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o §5º do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:17:25.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:16
Processo Desarquivado
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21/09/2022 18:23
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
21/08/2022 20:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 18:25
Arquivado Provisoramente
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:00
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de TPE MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:44
Processo Desarquivado
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05/12/2019 15:27
Arquivado Provisoramente
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05/12/2019 15:22
Processo Desarquivado
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20/08/2018 11:46
Arquivado Provisoramente
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18/08/2018 05:00
Processo Desarquivado
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16/08/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 11:13
Arquivado Provisoramente
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09/08/2018 04:39
Processo Desarquivado
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08/08/2018 09:19
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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08/08/2018 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 11:27
Arquivado Provisoramente
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06/08/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 11:26
Juntada de Certidão
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19/07/2018 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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