TJDFT - 0043414-66.2016.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:58
Outras decisões
-
14/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:52
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:51
Outras decisões
-
24/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:27
Outras decisões
-
09/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0043414-66.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DA COSTA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:11
Outras decisões
-
21/02/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 21:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 21:32
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 05:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 02:30
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 13:42
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/04/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2017 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2017 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2017 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2017.
-
30/03/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2017 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2017 14:50
Conclusos para julgamento para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/03/2017 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:18
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/03/2017 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 23/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA COSTA REIS em 23/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 10:41
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2017 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2017 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2017 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2017 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2017 17:27
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/01/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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