TJDFT - 0735614-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Outras decisões
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:27
Outras decisões
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735614-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE MOISES ALVES RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal), quanto ao valor devido pelo DETRAN/DF.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença em relação ao particular, requerendo o que lhe afigurar de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Outras decisões
-
20/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE MOISES ALVES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MOISES ALVES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE MOISES ALVES RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE MOISES ALVES RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:46
Outras decisões
-
02/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/04/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/04/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Declarada incompetência
-
25/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735614-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MOISES ALVES RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais proposta por JOSÉ MOISÉS ALVES RIBEIRO em face de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JÚNIOR, como objetivo de compelir o requerido a proceder à transferência, para o seu nome, do veículo JAC JS placa PAA-6327, com todos os débitos sobre ele incidentes, além de que seja condenado à indenização por danos morais.
O DETRAN/DF apresentou contestação.
O réu FRANCISCO foi citado (ID 183065024) e deixou transcorrer o prazo para contestar (ID 187375951). É o relato.
DECIDO. À míngua de contestação, decreto a revelia de FRANCISCO, contudo, sem os efeitos do art. 344 do CPC, em razão da pluralidade de réus (art. 345, I, do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
O prazo do revel passa a contar a partir da publicação.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se FRANCISCO como revel.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias, revel/FRANCISCO, 10 dias, DETRAN/DF, contada a dobra legal.
Publique-se esta decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:21
Decretada a revelia
-
21/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES LIMA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE MOISES ALVES RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:15
Outras decisões
-
30/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:34
Declarada incompetência
-
24/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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