TJDFT - 0037895-11.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 11:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0037895-11.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIONE RODRIGUES DE SOUZA, CODYR REPRESENTACOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2021 13:39:30. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
24/08/2021 13:40
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/08/2021 00:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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20/08/2021 00:30
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037895-11.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIONE RODRIGUES DE SOUZA, CODYR REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:58
Recebidos os autos
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14/05/2021 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 19:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CODYR IND COM E REPRESENTACAO LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CODYR IND COM E REPRESENTACAO LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 27/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
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01/12/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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30/11/2020 18:03
Recebidos os autos
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30/11/2020 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/11/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
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28/08/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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