TJDFT - 0003772-40.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 01:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:11
Outras decisões
-
27/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:22
Outras decisões
-
04/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:36
Outras decisões
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:26
Outras decisões
-
10/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:28
Outras decisões
-
06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:52
Outras decisões
-
09/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003772-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA, CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 09:29:06.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:42
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003772-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*18-20 Parte ré: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*95-15 e CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*59-43 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do quinhão de titularidade do executado CELSO ANTONIO DA SILVEIRA sobre o imóvel de matrícula nº 899, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontalina/GO, indicado no ID 189622221. À Secretaria: 1.
Lavre-se o termo de penhora respectivo (art. 845, §1º), expedindo-se na seqüência mandado de avaliação e intimação, inclusive do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado. 1.1.
Na hipótese de não ser possível a intimação do executado no endereço do imóvel, deve ser intimado da penhora e da avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação do termo de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.3.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 1.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado; 1.3.2. se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça; 1.3.3. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados; 1.3.4. se ainda não obtida a intimação, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ou carta precatória, conforme o caso; 1.3.5. se esgotados os endereços do cônjuge, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 1.4.
Independentemente da intimação do executado ou de seu cônjuge, realizada a avaliação do imóvel penhorado, registre-se a penhora imediatamente no sistema eRIDF, cadastrando-se o mandado respectivo ou, na impossibilidade de utilização do sistema eRIDF, intime-se a parte autora a averbar o termo de penhora na matrícula do imóvel respectivo, comprovando a averbação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.5.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 1.1), certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge, retornem os autos conclusos para decisão. 1.6.
Se decorrer o prazo de impugnação para o executado, haja ou não a apresentação da impugnação, mas se ainda não houve a intimação do cônjuge, aguarde-se a intimação do cônjuge, na forma descrita nos itens 1.3 e seguintes, retornando após os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:28
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003772-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA, CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA DECISÃO Na petição de ID 187091554 a parte exequente pleiteia a reunião deste processo com os de nº 0708080-05.2021.8.07.0001 e 0035991-14.2013.8.07.0001, ambos em trâmite nesta vara, com fundamento no art. 780 do Código de Processo Civil e princípios da conveniência da garantia da execução e da celeridade processual.
Pois bem. É preciso distinguir a cumulação de pedidos em uma única ação de execução e a reunião de diversos processos executivos já em andamento contra o mesmo devedor.
Quanto à cumulação de pedidos em um mesmo processo, trata-se de direito subjetivo do exequente previsto no art. 780 do CPC, desde que presentes os requisitos legais, quais seja, mesmo devedor, mesmo juízo competente e idêntico procedimento.
Lado outro, a reunião de diversas execuções contra o mesmo devedor não encontra amparo legal para os processos de execução de títulos extrajudiciais.
O princípio da conveniência da garantia da execução, trazido pelo exequente em sua petição, encontra previsão legal no art. 28 da Lei 6.830/80, aplicável às execuções fiscais e que prevê expressamente ser possível a reunião de processos contra o mesmo devedor, desde que cumpridos os requisitos, dentre os quais, a exigência de estarem os feitos em fases processuais análogas.
Dessa forma, ainda que tal princípio fosse aplicado ao presente caso, é possível concluir que não seria viável nos processos em análise, pois todos se encontram em momentos processuais distintos, sendo sua reunião prejudicial ao devedor.
O processo de nº 0708080-05.2021.8.07.0001 já determinou a suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis, conforme IDs 174255696 e 168084470 daqueles autos.
Já o presente processo encontra-se no arquivo provisório desde 12/07/2023, conforme certidão de ID 165519718.
Sendo o processo de nº 0035991-14.2013.8.07.0001, onde o exequente requer que os demais processos sejam reunidos, encontra-se no arquivo provisório desde 12/09/2022, conforme certidão de ID 137342204 daqueles autos.
Dessa forma, a reunião dos processos executivos de títulos extrajudiciais, além de não encontrar amparo legal, no momento em que se encontram seria inviável, pois resultaria em tumulto processual.
Pelo exposto, indefiro o pedido do exequente.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de ID 165519718.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:07
Indeferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 16:25
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
18/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 22:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2021 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:17
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 15:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:41
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
15/01/2021 10:57
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 21:37
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2020 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2020 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 20:03
Expedição de Carta.
-
04/05/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 08:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:32
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 16:22
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 06:50
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:50
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:50
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2019 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 05:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:09
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:09
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:01
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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