TJDFT - 0701507-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA ROCHA BARROS DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:33
Outras decisões
-
19/06/2024 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA ROCHA BARROS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701507-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA ROCHA BARROS DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 187502620 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 187502595) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 187502597; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 187502620) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:51
Outras decisões
-
23/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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