TJDFT - 0730010-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:01
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730010-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o endereço no qual o veículo pode ser encontrado, para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:49
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
21/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730010-97.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:37:08. -
27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2023 23:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 07:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 19:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 21:03
Recebidos os autos
-
07/01/2023 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/11/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DE LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:00
Outras decisões
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02/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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