TJDFT - 0701523-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 22:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701523-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CRISTIANE PACHECO DA SILVA IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA No caso em exame, a petição inicial foi endereçada a uma das Varas Federais do Distrito Federal e distribuída por equívoco a este Juízo, tendo a parte autora já providenciada nova distribuição no Juízo competente.
Desta forma, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/03/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701523-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Prova de Títulos (10375) IMPETRANTE: CRISTIANE PACHECO DA SILVA IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO A petição inicial está endereçada a uma das Varas Federais do Distrito Federal.
Não há razão para a distribuição neste Juízo.
Não há comunicação entre os sistemas eletrônicos do TJDFT e da Justiça Federal.
Compete à própria parte autora proceder a digitalização dos autos e a respectiva distribuição no r. juízo competente.
INTIME-SE a parte autora para promover a redistribuição de imediato.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:31
Declarada incompetência
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23/02/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:46
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/02/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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