TJDFT - 0723064-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 02:33
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:10
Expedição de Edital.
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10/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:17
Outras decisões
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21/02/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723064-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: WAGNER PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de penhora nos rostos dos autos, conforme decisão de ID 208752062, requer a parte exequente, a substituição da penhora supramencionada pela penhora da vaga de garagem nº 152, matrícula 262806, registrada no Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF, conforme certidão de ID 178416117.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a expedição de ofício para a 1ª Vara Cível da Circunscrição do Gama/DF para fins de penhora no rosto dos autos.
Dessa forma, considerando o pedido formulado pela parte credora, deixo de dar continuidade à penhora no rosto dos autos do processo nº 070513-39.2022.8.07.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Circunscrição do Gama – DF e DEFIRO o pedido de penhora da vaga de garagem nº 152, lote 10, quadra 206, praça TUIM, Águas Claras/DF, matrícula 262806, registrada no Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF (ID 198463590).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Efetuada a constrição, intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:44
Outras decisões
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PACHECO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723064-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: WAGNER PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como exequente/credor da mencionada ação executiva, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 204662477.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 070513-39.2022.8.07.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Circunscrição do Gama - DF, o crédito existente em favor de WAGNER PACHECO DA SILVA, para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 188070346.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
No mais, considerando o quanto delimitado pelo art. 851 do CPC, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Outras decisões
-
26/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723064-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: WAGNER PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação contida no R.16/262629 contida na certidão de matrícula de ID 198463588, há notícia de que houve penhora determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível do Gama - DF.
Desta feita, tendo em vista que já houve início da deflagração de atos expropriatórios sobre o imóvel em outra demanda, fica a parte credora intimada a informar se insiste na penhora do bem por ocasião destes autos, ou se prefere a penhora no rosto dos autos naquela demanda, medida mais célere para a satisfação de seu crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 22:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Outras decisões
-
21/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723064-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: WAGNER PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado no ID 188068094, fica a parte exequente intimada a instruir o feito com certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Outras decisões
-
26/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:39
Juntada de consulta infojud
-
26/04/2024 17:38
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723064-63.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE Requerido: WAGNER PACHECO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC.
Remeto os autos para consulta INFOJUD. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723064-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: WAGNER PACHECO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada WAGNER PACHECO DA SILVA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
23/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de WAGNER PACHECO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:34
Outras decisões
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24/11/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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