TJDFT - 0706403-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ARTUR FRANCISCO SANTANA ROLDAO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 13:01
Expedição de Edital.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:20
Outras decisões
-
09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 07:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, ao passo em que JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 14.731,51 (quatorze mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser acrescido de correção monetária, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da citação.
RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pelo requerido, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida no Nupmetas-1. -
17/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706403-42.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706403-42.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:54
Outras decisões
-
21/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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02/08/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:48
Outras decisões
-
23/05/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706403-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:44
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:41
Deferido o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
28/11/2023 09:41
Outras decisões
-
16/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706403-42.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo à consulta de endereços nos demais sistemas informatizados disponíveis ao Juízo além daquele já consultado no ID. 163875507 (INFOSEG, SIEL, SERASAJUD e BANDI, observando que o INFOSEG abarca a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Seguem anexos os espelhos com os respectivos resultados.
Assim, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados, com posterior expedição dos mandados de citação pertinentes.
Caso frustrada a citação, determino desde já a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:56
Deferido em parte o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
02/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706403-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: QUEILA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 163873244 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 10:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:08
Outras decisões
-
28/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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