TJDFT - 0702859-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702859-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: REGINA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, nos termos da minuta de id. 245627319.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
22/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:36
Deferido em parte o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702859-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: REGINA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi Infrutífera a pesquisa RENAJUD realizada no CPF/CNPJ do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 18:07:39. -
04/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 12:57
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*51-00 (EXECUTADO) em 12/03/2025.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:10
Deferido o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/01/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702859-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: REGINA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexo resposta ao alvará de id 222094008 - Alvará.
De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) a, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 18:33:52. -
08/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
23/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:48
Indeferido o pedido de REGINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*51-00 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:34
Indeferido o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:15
Deferido o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/04/2024 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702859-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: REGINA VIEIRA DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda de id. 187692628.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se via AR.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
27/02/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:27
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702859-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: REGINA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para promover a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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