TJDFT - 0709242-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:25
Outras decisões
-
11/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/04/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 17:25
Juntada de gravação de audiência
-
25/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FISIOTERAPIA DINIZ LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EVANDIR ALVES CORREIA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FISIOTERAPIA DINIZ LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 23:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:52
Outras decisões
-
29/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FISIOTERAPIA DINIZ LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDIR ALVES CORREIA - CPF: *77.***.*99-91 (AUTOR).
-
25/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:55
Gratuidade da justiça não concedida a EVANDIR ALVES CORREIA - CPF: *77.***.*99-91 (AUTOR).
-
21/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709242-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDIR ALVES CORREIA REQUERIDO: FISIOTERAPIA DINIZ LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os extratos bancários, de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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