TJDFT - 0709567-88.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709567-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, em 02/02/2024 13:41:53, partes qualificadas.
Promovo o saneamento parcial do processo.
Em atenção ao art. 10, CPC, fica o requerido intimado para se manifestar acerca do documento de ID 227816720, em que consta anotação de inscrição do nome do autor perante o Serasa, relativo ao débito discutido nos autos, a despeito do cumprimento da liminar pelo requerido (suspensão da cobrança do débito no valor de R$ 4.948,44 em Abril/2015, relacionado à Operação de Adiantamento a Depositante de nº 11035654, até julgamento final da presente demanda, por qualquer meio, sob pena de multa de R$2.000,00 - ID 192072545).
Prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Exclua-se petição de ID 227816719, pois juntada equivocadamente pelo autor (ID 227816724).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709567-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:08:34.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
27/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*49-15 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709567-88.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para comprovar a informação de ID 182051714, notadamente quanto ao cancelamento da demissão e seus efeitos em 13/04/2018.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/02/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:49
Declarada incompetência
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26/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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