TJDFT - 0701211-70.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça). -
15/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:55
Deferido o pedido de RIACHO - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AUTOR).
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03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DAYANNE DE CASTRO MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RIACHO - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DAYANNE DE CASTRO MACEDO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/03/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701211-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RIACHO - CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DAYANNE DE CASTRO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para para comprovar a prestação dos serviços educacionais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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