TJDFT - 0701398-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 11:04
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701398-78.2024.8.07.0017 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF Parte Ré: EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em desfavor de DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 191115304.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701398-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO RIACHO FUNDO II - ASSFURF EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar aos autos a cópia de todos os boletos bancários com a descrição das obrigações cobradas.
Emende, ainda, para converter o procedimento em ação de cobrança ou monitória, pois esses boletos não são títulos executivos extrajudiciais.
Caso afirme que as obrigações descritas nesses boletos são taxas condominiais, deverá juntar a(s) ata(s) da(s) Assembleia(s) com deliberação sobre a aprovação do valor de R$ 165,00, do período de 06/2022 a 01/2024.
Também deverá comprovar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do réu do Boxe 67 da Feira Permanente do Riacho Fundo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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