TJDFT - 0706288-36.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:19
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:23
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES - CPF: *13.***.*87-31 (EXECUTADO).
-
14/01/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 22:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para atualizar o valor do crédito remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. -
18/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706288-36.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 EXECUTADO: CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 149748252: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 28 maneja execução de taxas condominiais contra CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial, as tentativas de citação da ré não tiveram êxito.
Assim, o juízo deferiu e a requerida foi citada por edital (ID 118730394 - fl. 110).
A Curadoria Especial informou que não vislumbrou elementos necessários para opor embargos à execução.
Não houve o pagamento da obrigação.
Acrescento que, na decisão de ID 149748252, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de valores em duas contas da executada, no total de R$ 1.632,31, em 02/04/2023 (ID 154465073).
Executada intimada por edital no ID 157864131.
Depois, a Curadoria Especial pediu, no ID 158207831, a expedição de ofício aos bancos administradores das contas penhoradas, para saber a origem dos valores e natureza das contas.
No ID 172307581, a Curadoria pediu a concessão de gratuidade de justiça à executada.
Resposta pela exequente no ID 180850225.
Decido.
Inicialmente, indefiro a concessão de gratuidade de justiça à executada, pois não há prova de que ela é economicamente hipossuficiente.
Também indefiro o pedido de expedição de ofício.
Como é cediço, a Curadoria Especial atua na defesa dos interesses da executada.
Assim, uma vez bloqueados valores diretamente na conta dessa partes, tendo ela acesso direto às respectivas movimentações bancárias e sido intimada sobre a constrição, não há como se inferir que é do interesse dela impugnar o ato executivo.
Do contrário, pode ser opção da devedora a manutenção dos atos executivos realizados, de modo a abater parte do montante executado e diminuir o valor dos acréscimos ao débito principal.
Com isso, entendo que é do exclusivo interesse da executada demonstrar interesse na baixa do bloqueio em suas contas.
Como não o fez, reputo que é do interesse dela que os valores constritos sejam direcionados para o pagamento de parte do débito.
Fica a executada intimada, pela Curadoria a se manifestar sobre a penhora.
Não havendo impugnação e após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente do montante penhorado de R$ 1.632,31, em 02/04/2023 (ID 154465073), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários no prazo de cinco dias..
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Kamila Lopes Cruz Mendes, OAB/DF 45350 (ID 52761838).
Em seguida, intime-se o exequente para atualizar o valor do crédito remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:01
Indeferido o pedido de CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES - CPF: *13.***.*87-31 (EXECUTADO)
-
07/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:34
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (EXEQUENTE) em 04/10/2022.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:02
Decorrido prazo de CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES - CPF: *13.***.*87-31 (EXECUTADO) em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARIMA CAMARGO RIBEIRO MENEZES em 13/05/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Publicado Edital em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 08:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 19:27
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2020 15:45
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2020 19:59
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2019 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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