TJDFT - 0733117-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733117-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO CARDOSO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733117-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO CARDOSO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 165617714), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada aos autores, observando-se o requerimento de id. 165812056.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Caso o executado comprove o pagamento da RPV, fica desde já determinada a devolução ao erário da quantia depositada.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0700635-31.2023.8.07.9000.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
21/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:30
Deferido o pedido de MARCIO CARDOSO MACHADO - CPF: *14.***.*65-87 (EXEQUENTE) e MURILO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *26.***.*41-77 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO CARDOSO MACHADO em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2023 17:50
Indeferido o pedido de MARCIO CARDOSO MACHADO - CPF: *14.***.*65-87 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 06:14
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
24/11/2022 06:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARCIO CARDOSO MACHADO em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO CARDOSO MACHADO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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