TJDFT - 0708785-65.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 21:41
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708785-65.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA EXECUTADO: EDILSON CARLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o art. 139, IV do CPC permite ao magistrado a adoção de medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, que, no presente caso, seria o pagamento da dívida.
Contudo, apesar da liberdade conferida pela lei, tal regra deve ser interpretada com razoabilidade.
As medidas de coerção devem possuir um grau mínimo de efetividade e, também, alguma relação com o cumprimento da ordem judicial.
Assim, as medidas requeridas pelo exequente, além de não serem apresentadas quaisquer evidências de que possam vir a ser efetivas, possuem caráter de verdadeira sanção.
Admitir a adoção de medidas desarrazoadas, como suspensão do cartão de crédito, o bloqueio de CNH e apreensão de passaporte, pelo simples fato do inadimplemento, sem que haja prova de alguma ação abusiva do devedor, fere diversos preceitos constitucionais fundamentais, em especial, a dignidade da pessoa humana.
Com relação a utilização do sistema SNIPER, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que: "[...] O sistema SNIPER é mais voltado para a investigação de crimes e recuperação de ativos nas infrações penais que envolvem ocultação de patrimônio, como a lavagem de capitais, o que destoa da finalidade pretendida nestes autos, por envolver a quebra de sigilo de dados bancários e tributários em amplitude maior do que a necessária para os fins da execução civil.
Logo, a medida pleiteada pelo exequente não atende ao princípio da proporcionalidade. 3.
A plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, é possível ao credor requerer a consulta direta aos sistemas disponíveis. 4.
Embora o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também seja norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, não pode o exequente transferir aos órgãos judiciais a realização de todas as medidas tendentes à localização de ativos penhoráveis, pois a execução se realiza no interesse do credor, que tem o dever de promover as diligências extrajudiciais.
Precedente deste e.
Tribunal de Justiça. 5.
Até o presente momento, as buscas por bens penhoráveis foram feitas pelo Juízo de origem, não tendo o exequente comprovado o esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis". (Acórdão 1695458, 07046689820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "[...] Com relação ao SNIPER, denota-se que, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios.
Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido". (Acórdão 1785680, 07352464420238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2023, publicado no DJE: 14/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Constata-se, assim, que a sua utilização não trará qualquer proveito para a presente execução.
Nesse contexto, indefiro os pedidos.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, consoante decisão de id 92841998.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:43
Indeferido o pedido de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA - CPF: *93.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:19
Deferido o pedido de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA - CPF: *93.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708785-65.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA EXECUTADO: EDILSON CARLOS FERREIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a informação de ID 186929470, requerendo o que entender cabível, bem como informe se houve transferência total dos valores para sua conta.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2024 15:35
Deferido o pedido de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA - CPF: *93.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 23:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:54
Outras decisões
-
22/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:24
Deferido em parte o pedido de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA - CPF: *93.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:57
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:10
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:24
Outras decisões
-
10/11/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:11
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2021 02:44
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2021 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 00:09
Recebidos os autos
-
18/03/2021 00:09
Outras decisões
-
12/03/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2021 23:15
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2021 21:52
Recebidos os autos
-
11/01/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 22:27
Recebidos os autos
-
07/12/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:45
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 00:12
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/10/2020 23:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2020 23:44
Transitado em Julgado em 20/10/2020
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
12/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
22/09/2020 20:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2020 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/08/2020 21:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 21:10
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 17/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:57
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 08:03
Recebidos os autos
-
19/06/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ERIVANIA BENEDITA SOUZA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 21:47
Recebidos os autos
-
08/05/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 20:04
Recebidos os autos
-
01/04/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:31
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:02
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/01/2020 18:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 28/01/2020 15:30
-
28/01/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 19:09
Recebidos os autos
-
27/01/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2020 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 19:26
Recebidos os autos
-
21/01/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2019 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 07:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 07:47
Juntada de mandado
-
05/12/2019 06:03
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:07
Audiência instrução e julgamento designada - 28/01/2020 15:30
-
03/12/2019 03:59
Audiência instrução e julgamento cancelada - 21/01/2020 16:30
-
03/12/2019 03:58
Audiência instrução e julgamento designada - 21/01/2020 16:30
-
20/11/2019 13:50
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2019 10:33
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 07:46
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:01
Decorrido prazo de EDILSON CARLOS FERREIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 22:47
Recebidos os autos
-
04/07/2019 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2019 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2019 06:35
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705386-52.2024.8.07.0003
Tania Maria Pinto Sampaio
Gerson Rodrigues Borges Junior
Advogado: Rodrigo Pinheiro dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 11:21
Processo nº 0719424-12.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Daniel Boone de Carvalho
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:30
Processo nº 0719424-12.2023.8.07.0001
Daniel Boone de Carvalho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:29
Processo nº 0725909-56.2022.8.07.0003
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Manoel Francisco Ribeiro
Advogado: Jorge Luis Zanon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:40
Processo nº 0714932-92.2024.8.07.0016
Josue Jadai Orrico de Almeida
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Victor Boechat Rosa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 00:17