TJDFT - 0724436-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:22
Outras decisões
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:39
Outras decisões
-
26/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:50
Outras decisões
-
23/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, indefiro o pedido de venda do imóvel sito à QNP 13, conjunto E, casa 41, Ceilândia, DF, objeto de partilha (Num. 135110240 - Pág. 1), porquanto a alienação de bem no curso do inventário é medida excepcionalíssima, inexistindo, no caso, motivo relevante que justifique tal autorização. 2.
Além disso, o inventário encontra-se em estágio avançado, próximo à sentença, e eventual alienação de bens pertencentes ao espólio neste momento ensejaria atraso e tumulto processual. 3.
Por outro lado, rejeito o pedido de habilitação dos filhos de Osvaldo Vicente Nunes da Silva, herdeiro de Carlota Nunes da Silva (inventariada), devido à ausência de comprovação de interesse jurídico em integrarem a presente demanda.
Não há, até o momento, declaração judicial de ausência do herdeiro que supostamente está desaparecido.
Ademais, não há indícios de prejuízo para os filhos de Osvaldo Vicente Nunes da Silva, já que a parte correspondente ao herdeiro Osvaldo será reservada para uma eventual partilha futura, a ser realizada em ação autônoma, se o caso, após eventual ação declaratória de ausência (art. 744 e 745 do CPC). 4.
Intime-se a inventariante para instruir o feito com certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome dos inventariados, visto que os documentos Num. 135096817 – Pág 1 e Num. 135096809 – Pág. 1 não atendem ao que foi solicitado. 5.
Após a apresentação do documento referido no item 4, supra, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:18:25.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:11
Indeferido o pedido de ANDREA REGINA NUNES DA SILVA - CPF: *38.***.*40-72 (INVENTARIANTE)
-
18/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:12
Outras decisões
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/11/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:26
Deferido o pedido de ANDREA REGINA NUNES DA SILVA - CPF: *38.***.*40-72 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:53
Outras decisões
-
16/01/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/10/2022 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:10
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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