TJDFT - 0717550-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2023 14:10 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 14:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            08/09/2023 17:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/09/2023 17:15 Transitado em Julgado em 17/08/2023 
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                                            18/08/2023 14:35 Decorrido prazo de WANSLEY ALVES DA SILVA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:27 Publicado Sentença em 26/07/2023. 
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                                            25/07/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717550-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WANSLEY ALVES DA SILVA REQUERIDO: SILVANA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por REQUERENTE: WANSLEY ALVES DA SILVA contra REQUERIDO: SILVANA MARIA DOS SANTOS, partes já qualificadas.
 
 A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
 
 Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
 
 Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
 
 Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
 
 Custas finais, se houver, pela parte autora.
 
 Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
 
 Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 6
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                                            20/07/2023 00:10 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 00:10 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            19/07/2023 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            14/07/2023 01:33 Decorrido prazo de WANSLEY ALVES DA SILVA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 00:16 Publicado Certidão em 06/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 16:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2023 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/04/2023 07:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            31/03/2023 18:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2023 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2023 21:17 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 21:17 Outras decisões 
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                                            15/02/2023 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            15/02/2023 11:01 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/01/2023 02:29 Publicado Decisão em 30/01/2023. 
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                                            27/01/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            25/01/2023 12:49 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2023 12:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/11/2022 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            07/11/2022 14:14 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 14:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/10/2022 20:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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