TJDFT - 0717550-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 17:15
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de WANSLEY ALVES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717550-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WANSLEY ALVES DA SILVA REQUERIDO: SILVANA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por REQUERENTE: WANSLEY ALVES DA SILVA contra REQUERIDO: SILVANA MARIA DOS SANTOS, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
20/07/2023 00:10
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WANSLEY ALVES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 21:17
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:17
Outras decisões
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15/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 12:49
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2022 14:14
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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29/10/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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